voltar

Se não tiver a certeza se deseja continuar com a gravidez, pode vir até nós para uma consulta gratuita.

Para realizar uma interrupção da gravidez, a lei exige que seja realizada uma consulta de aconselhamento (§219 do Código Penal). Após a consulta, será emitido um certificado que deverá levar consigo. O consultório ginecológico que realizar a interrupção necessita deste certificado de aconselhamento.

Qualquer mulher/pessoa grávida que tenha participado na consulta tem direito ao certificado de aconselhamento, independentemente do que tenha sido discutido. O aconselhamento também pode ser feito de forma anónima.


Os seguintes temas podem ser abordados durante a consulta:

Encontrará mais informações sobre o tema da interrupção da gravidez aqui.

Uma das nossas salas de atendimento.

Connosco, o aconselhamento pode ser realizado pessoalmente em cinco locais diferentes, por telefone ou online. Ligue-nos e marque uma consulta.

A decisão a favor ou contra a interrupção da gravidez cabe sempre e exclusivamente à mulher/pessoa grávida. É possível trazer acompanhantes para a consulta.